Educação/Escolas: recrutamento de Técnicos Superiores e Técnicos Especializados para as Escolas
DIFERENÇA ENTRE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E TÉCNICOS SUPERIORES
No contexto do SIGRHE - Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação, e das escolas públicas portuguesas, a principal diferença entre Técnicos Especializados e Técnicos Superiores reside na natureza das funções, no vínculo contratual e na forma como são recrutados.
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (TE)
Em resumo:
Funções: São contratados especificamente para lecionar componentes tecnológicas, técnicas, vocacionais ou artísticas em cursos profissionais (ensino básico e secundário) que não se enquadram nos grupos de recrutamento docente definidos. Podem incluir psicólogos, terapeutas ou profissionais técnicos de áreas como restauração, informática, etc..
Vínculo: Geralmente contratados através de "Contratação de Escola" para colmatar necessidades específicas.
Plataforma SIGRHE: Existe uma área específica no SIGRHE para a "Indicação de TE" e "Aceitação" de contratos de técnicos especializados.
TÉCNICOS SUPERIORES (TS) nas Escolas
Os Técnicos Superiores desempenham funções consultivas, de apoio, planeamento, avaliação e implementação de medidas técnicas, frequentemente integrados através de procedimentos concursais, em carreiras de pessoal não docente (PND) da administração escolar. A gestão e contratação seguem regras de pessoal não docente ou técnicos de apoio.
Estes Técnicos Superiores exercem funções diferenciadas que integram o contexto escolar: Técnicos de Animação, Técnicos de Mediação Cultural/Social, Psicólogos, Nutricionistas, Técnicos de Serviço Social, Educadores Sociais, Terapeutas da Fala, Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, Técnicos de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências, entre outros.
Em resumo:
Funções: Desempenham funções consultivas, de apoio, planeamento, avaliação e implementação de medidas técnicas. Podem também ter funções docentes se enquadrados em áreas específicas.
Vínculo: Integrados através de procedimentos concursais, em carreiras de pessoal não docente da administração escolar - carreira e categoria de Técnico Superior.
Plataforma SIGRHE: A sua gestão e contratação seguem regras de pessoal não docente ou técnicos de apoio.
CANDIDATURAS NO SIGRHE
A candidatura deve ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente na Plataforma SIGRHE - Sistema Interativo de Gestão dos Recursos Humanos da Educação.
Deve aceder ao SIGRHE e autenticar-se, preferencialmente, através da Autenticação GOV, com Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode também utilizar a Autenticação via Autoridade Tributária.
Caso não disponha de nenhum destes meios de autenticação, poderá selecionar a opção “Ainda não tem conta? Registar” e efetuar o registo no SIGRHE.
Para submeter a candidatura deve ir à plataforma SIGRHE em https://sigrhe.dgae.medu.pt/
As vagas para técnicos especializados e técnicos superiores para as escolas podem ser consultadas na plataforma SIGRHE.
Os procedimentos concursais para Técnicos Superiores podem ser consultados, na plataforma SIGRHE, na Bolsa de Emprego Público e no site do AE/ENA (agrupamento de escolas ou escola não agrupada)

