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Polícia Judiciária está a recrutar (candidaturas encerradas)



2021.08.09 - A Polícia Judiciária abriu Procedimento concursal comum para o preenchimento de 30 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos de admissão:


Requisitos de admissão cumulativos:


1 - Requisitos gerais (artigo 17.º da LTFP):
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


2 - Requisitos especiais:
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Ser detentor de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.


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Perfil de competências do Assistente operacional

(Conforme anexo, referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP))

Ao assistente operacional, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente funções de:

  • Natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, obedecendo a diretivas específicas cujos graus de complexidade variam;

  • Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, as quais exigem normalmente algum esforço físico;

  • Responsabilidade pela guarda, uso e manutenção corretos por si ou por terceiro de equipamentos, podendo ter que efetuar exercícios de manutenção e reparação dos mesmos.



Formalização das candidaturas:


O prazo de candidaturas termina no dia 30/08/2021.


As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de requerimento dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, entregue no Novo Edifício-Sede da Polícia Judiciária, sito na Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido por correio registado com aviso de receção.

O requerimento deverá ser conforme minuta que consta no aviso com a referência OE202108/0139, divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP)

Mais detalhes sobre o concurso na página de recrutamento da Polícia Judiciária.

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A Polícia Judiciária

A Polícia Judiciária (PJ) tem por missão, nos termos do Decreto Lei que regula a sua nova estrutura organizacional  e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal que lhe esteja especificamente cometida pela Lei de Organização da Investigação Criminal ou que lhe seja delegada pelas autoridades judiciárias competentes.

A PJ prossegue as seguintes atribuições:
- Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
- Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.



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