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Quando é que o contrato de trabalho a prazo passa a efetivo




Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar.


O que é um contrato de trabalho?

Conforme consta no artigo 11.º do Código do Trabalho, um “contrato de trabalho, que pode ser escrito ou verbal, é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”

O contrato de trabalho formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, estipulando as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções. Este contrato define o local de trabalho, o horário laboral, o direito a férias, a remuneração, bem como respetivos bónus e subsídios, entre outros direitos do trabalhador e condições para a execução da atividade profissional.

O contrato de trabalho tem de ser assinado por ambas as partes sendo que, a partir desse momento, o vínculo entre os intervenientes é obrigatoriamente regido nos termos nele descritos.

Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar, pelo que é importante que conheça quais os tipos de contrato mais comuns.

Existe ainda um período experimental na fase inicial dos contratos de trabalho (variável de acordo com o tipo de contrato), durante o qual ambas as partes avaliam o interesse em manter ou não a relação contratual.



Tipos de Contrato de Trabalho

Os tipos de contrato de trabalho são os seguintes:

  • contrato de trabalho a termo certo
  • contrato de trabalho a termo incerto
  • contrato de trabalho sem termo
  • contrato de trabalho de curta duração
  • contrato de trabalho a tempo parcial
  • trabalho temporário
  • prestação de serviços

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Contrato de trabalho a termo (certo ou incerto)

As empresas só podem contratar a termo nas situações previstas pela lei.

Um contrato de trabalho a termo, vulgarmente designado por "contrato a prazo", só é admissível quando celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período de tempo estritamente necessário à satisfação das mesmaspara o lançamento de uma nova atividade de duração incerta, no início de funcionamento de uma empresa ou de estabelecimento (com < de 250 trabalhadores), nos dois anos seguintes a qualquer dos factos; e no caso de Desempregado de muito longa duração.


Duração máxima:

O contrato de trabalho a termo certo tem uma data definida para o seu término. O contrato a termo certo tem a duração máxima de 2 anos.

O contrato de trabalho a termo incerto é utilizado para funções e tarefas específicas que se sabe que vão terminar mas não quando. Os contratos a termo incerto cessam quando terminar a tarefa em causa. O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 4 anos.



CONTRATO A TERMO CERTO

O contrato de trabalho a termo certo tem uma data definida para o seu término. 

Duração máxima

O contrato de trabalho a termo certo tem a duração máxima de 2 anos (art. 148.º do Código do Trabalho). 


Renovações do contrato a termo certo

O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes, mas a duração total das 3 renovações não pode exceder a duração do contrato inicial.

Na prática, em caso de renovação automática, o que vai determinar a duração máxima possível dos contratos a termo certo, é a duração acordada por empregador e trabalhador, para o seu período inicial.

Vamos perceber como, já a seguir.

Renovação automática: exemplos para contratos de 3, 6 e 12 meses

No momento da celebração do contrato, trabalhador e empregador decidem se o contrato de trabalho pode ser objeto de renovação ou não. Se nada ficar estipulado, o contrato renova-se automaticamente no final do seu termo, por igual período, se outro não for acordado pelas partes.

Para evitar a renovação automática, as partes devem opor-se à renovação do contrato, no contrato que celebram.

Contrato a termo certo por 3 meses: duração máxima 6 meses

Com as limitações da lei:

  • número máximo de renovações: 3
  • duração total das renovações igual à duração do contrato inicial, neste caso, 3 meses.

Nesta situação, o contrato poderá vigorar por um máximo de 6 meses: 3 meses + renovação de 3 meses = 6 meses

Contrato a termo certo por 6 meses: duração máxima 12 meses

Com as limitações da lei:

  • número máximo de renovações: 3
  • duração total das renovações igual à duração do contrato inicial, neste caso, 6 meses.

Então, este contrato só poderá vigorar, no máximo, por 1 ano: 6 meses + renovação (que só pode ser de 6 meses) = 12 meses.

Contrato a termo certo por 12 meses: duração máxima 2 anos

Este é o caso em que se pode atingir a duração máxima dos contratos a termo certo (2 anos): 12 meses + renovação de 12 meses = 24 meses (2 anos).


Como é que se considera um contrato que tenha sofrido uma ou mais renovações? 

Considera-se como um único contrato de trabalho.


Em caso de caducidade, existe compensação para o trabalhador?

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o terminar. O pedido é feito por escrito, nos seguintes prazos:

  • comunicação pelo empregador: até 15 dias antes do final do prazo do contrato;
  • comunicação pelo trabalhador: até 8 dias antes do final do prazo do contrato.

Só se for o empregador a comunicar o termo do contrato, é que o trabalhador tem direito a compensação. Corresponderá a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.


Quando é que um contrato a termo certo passa a efetivo?

Tal como disposto na lei, o conceito de um contrato a termo certo é que é para satisfazer uma necessidade temporária; no entanto, é possível que este contrato se torne um contrato sem termo, em situações de violação dos termos dispostos na lei, como na incapacidade de provar que o motivo da contratação a termo é válido, quando o prazo de duração máximo de 2 anos é ultrapassado sem cessação do contrato ou quando o mesmo já tiver sido renovado três vezes e no incumprimento de formalidades obrigatórias.


Vínculo automático

Os contratos a termo certo ou incerto devem ser feitos por escrito e assinados pelas partes. Têm de conter a identificação e morada de ambos, assim como o motivo da contratação e da relação; a atividade, o salário, o local, o horário, a data da assinatura, início e fim; e o prazo.

Na falta de forma escrita, considera-se que há um contrato sem termo. O mesmo acontece se o contrato for feito por escrito, mas faltar a identificação ou a assinatura de um dos lados, o prazo ou o motivo que levou à contratação ou, simultaneamente, a data de celebração e a de início do contrato.

A renovação dos contratos a termo certo é automática no fim do prazo, desde que não fique escrito que não podem ser renovados e se mantenham as razões da contratação. Para prazos diferentes, a renovação deve ser feita por escrito.

O desrespeito pelas regras transforma o contrato num vínculo sem termo. O mesmo ocorre se for excedida a duração ou houver mais renovações do que as admitidas pela lei.

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CONTRATO A TERMO INCERTO

O contrato a termo incerto não tem uma duração específica, mantendo-se ativo enquanto as necessidades que suscitaram a contratação existirem, no entanto, legalmente, não pode ultrapassar 4 anos.

A renovação de um contrato de trabalho a termo incerto é feita de forma automática no fim do prazo, desde que não fique escrito que não podem ser renovados e se mantenham as razões da contratação. Se o contrato exceder a duração ou existirem mais renovações do que as permitidas por lei, o contrato transforma-se em contrato sem termo.

Nota: os contratos de trabalho a termo incerto celebrados até 30 de setembro de 2019 não podem ultrapassar 6 anos.


Os fundamentos para a celebração de um contrato a termo certo vs. incerto

Os contratos a termo (certo ou incerto) só podem ser celebrados para colmatar necessidades temporárias e objetivamente definidas da empresa pelo período estritamente necessário, e devem ser formalizados por escrito.

O Código do Trabalho fornece exemplos em que tal pode suceder:

  • substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença parental ou sem retribuição;
  • substituição de um trabalhador despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal;
  • atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  • tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração (por exemplo, lançamento de um produto);
  • execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil, montagem e reparações industriais.

É também possível contratar a termo certo nos seguintes casos: 

  • substituição de um trabalhador a tempo completo, que passa, temporariamente, a part-time;
  • início de atividade de uma empresa ou de um estabelecimento que pertença a uma firma com menos de 250 trabalhadores;
  • desemprego de muito longa duração (24 meses, no mínimo);

indicação do motivo no contrato de trabalho a termo, deve ser feita com a menção dos fatos que o integram, devendo ainda estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o prazo definido.
O contrato de trabalho a termo tem de conter a menção concreta dos fatos e circunstâncias que determinam a contratação excecional, para permitir um controlo concreto da veracidade e validade do motivo invocado.
Por exemplo, se o contrato tiver por fundamento a substituição de um trabalhador, deverá necessariamente fazer-se referência ao nome do trabalhador substituído. 



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