IRS - datas a não esquecer em 2023 relativo a rendimentos de 2022
IRS: AS DATAS IMPORTANTES QUE NÃO DEVE ESQUECER.
A entrega da Declaração do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, é realizada de 1 de abril a 30 de junho.
Para não perder deduções, nem pagar coimas, tenha atenção à algumas das tarefas e prazos que deverá cumprir.
Fevereiro
Até 15 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.
Até 25 de fevereiro deve consultar e confirmar as despesas e faturas pendentes na página pessoal do e-fatura.
Março
Esta informação fica disponível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária (AT).
Abril a junho
Entre 1 de abril e 30 de junho, entrega ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados (online), da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.
Julho
Até 31 de julho a Autoridade Tributária (AT) envia ao contribuinte, a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregado a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.
Agosto
Até 31 de agosto pagar ao Estado, o imposto (adicional) IRS calculado e devido.
São algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza no seu portal toda a informação. Pode consultar aqui.
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