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Tabela Remuneratória da Função Pública em 2023


O Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, aprovou as medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, atualizando a Tabela de Remuneração Única (TRU), consagrada no Sistema Remuneratório da Função Pública para 2023, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Este Decreto-Lei definiu o valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) que é fixado em 761,58 euros.

O mesmo Decreto-Lei faz uma revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios e a atualização das remunerações base na Administração Pública, como a seguir se descrevem:

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até (euro) 709,47 é atualizada para o valor da BRAP.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre  709,48 euros e 2612,03 euros é atualizada em 52,11 euros.

4 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 2612,04 euros, é atualizada em 2 %.

5 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.


Consultar a Tabela de Remuneração da Administração Pública em 2023 (em PDF)


Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro


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