Abandono do posto de trabalho: o que diz a lei

Cessação do contrato de trabalho
Resolução / Denúncia / Abandono
Ao abrigo da liberdade de trabalho, constitucionalmente garantida, o trabalhador pode fazer cessar o contrato de trabalho.
O trabalhador pode terminar o contrato de trabalho:
- através da resolução com base numa justa causa,
- através da denúncia, sem que seja invocada qualquer justa causa para o efeito, mas havendo necessidade de comunicar ao empregador, com antecedência, para não ser considerado abandono do posto de trabalho.
Quanto à resolução, há uma série de motivos, com base nos quais o trabalhador pode fazer cessar o contrato de trabalho, sem qualquer aviso prévio e até com direito a indemnização, como a violação culposa de direitos e garantias do trabalhador por parte do empregador, nomeadamente a falta culposa de pagamento pontual de retribuição, ou situações que, apesar de lícitas, coloquem o trabalhador numa posição de inexigibilidade quanto à manutenção da relação laboral, como a alteração substancial das condições de trabalho.
Já em relação à denúncia, de facto, ao contrário do empregador, o trabalhador tem o direito de fazer cessar o contrato de trabalho por sua livre vontade, desde que respeite os prazos de aviso prévio.
Abandono do posto de trabalho
Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador do serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelam a intenção de não o retomar.
Segundo o artigo 403.º do Código do Trabalho, presume-se o abandono do trabalho em caso de ausência de trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência.
O empregador presumindo que o trabalhador abandonou o posto de trabalho, pode denunciar (terminar) o contrato de trabalho.
O abandono do trabalho equivale à denúncia do contrato de trabalho sem aviso prévio, tendo o empregador direito à respetiva indemnização, após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida deste.