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Idade da reforma sobe um mês para 66 anos e 7 meses em 2022



A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, aumenta um mês em 2022 para os 66 anos e sete meses, segundo o diploma hoje publicado em Diário da República (DR).

 
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“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 07 meses”, lê-se na portaria hoje publicada e que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade. Segundo estimativa divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística em novembro de 2020, a esperança média de vida ao 65 anos é de 19,60 anos.

“Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2020, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 é de 0,8446”, lê-se na Portaria hoje publicada.

Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2021 terão, assim, uma penalização de 15,5% na pensão por via do fator de sustentabilidade, mais três décimas do que no ano passado.

O fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à pensão e o corte aplicado aos que solicitam a pensão de velhice antecipada.

O fator de sustentabilidade não é aplicado no cálculo das pensões das pessoas que aos 60 anos de idade tenham, pelo menos 40 anos de contribuições.

Os trabalhadores nesta situação têm, porém, uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal para se reformarem, sendo esta determinada em função da carreira contributiva, podendo ser diferente da que é fixada em função da esperança média de vida.


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