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Carreira do assistente operacional: quais as principais funções



A seguir identificamos as carreiras da função pública, entre as quais destacamos a Carreira e categoria do Assistente Operacional.

As Carreiras Gerais da Função Pública

As carreiras dos trabalhadores em funções públicas são gerais ou especiais.

A generalidade dos órgãos ou serviços desenvolvem as suas atividades com recurso às competências dos postos de trabalho das carreiras gerais.

As três carreiras gerais da Função Pública, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, artigo 17.º são:

a) Técnico superior; 

b) Assistente técnico; 

c) Assistente operacional.

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Os requisitos gerais do Trabalhador

Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos gerais:

  • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

  • 18 anos de idade completos;

  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


As habilitações do Assistente Operacional

O trabalhador para integrar a carreira de Assistente Operacional deve possuir a escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento).


As funções do Assistente Operacional

Conforme referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Ao assistente operacional, independentemente do tipo de instituição em que trabalhe, são atribuídas normalmente funções de:

  • Natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, obedecendo a diretivas específicas cujos graus de complexidade variam;

  • Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, as quais exigem normalmente algum esforço físico;

  • Responsabilidade pela guarda, uso e manutenção corretos por si ou por terceiro de equipamentos, podendo ter que efetuar exercícios de manutenção e reparação dos mesmos.



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