Certificado de Trabalho: o que é, para que serve e como obter
O Certificado de Trabalho é um documento fundamental para comprovar a experiência profissional de um trabalhador.
O Certificado de Trabalho é um documento que comprova a experiência profissional de um trabalhador numa determinada empresa. É emitido pelo empregador quando termina o contrato de trabalho e indica as datas em que o trabalhador esteve ao serviço, bem como os cargos que desempenhou.
Que documentos deve o empregador entregar quando termina o contrato?
De acordo com o artigo 341.º do Código do Trabalho, quando cessa o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
- Certificado de Trabalho, com indicação das datas de admissão e de cessação do contrato, bem como do cargo ou cargos desempenhados;
- Outros documentos destinados a fins oficiais, nomeadamente os previstos na legislação da Segurança Social, que devam ser emitidos mediante pedido do trabalhador.
O Certificado de Trabalho
O Certificado de Trabalho é obrigatório e deve ser entregue pelo empregador quando termina o contrato, independentemente do motivo da cessação.
Nos termos do artigo 341.º do Código do Trabalho, deve indicar:
- As datas de admissão e de cessação do contrato de trabalho;
- O cargo ou cargos desempenhados pelo trabalhador.
O certificado só pode incluir outras referências a pedido do trabalhador. Por exemplo, o trabalhador pode solicitar que sejam mencionadas outras informações sobre as funções exercidas.
Este documento é importante para comprovar a experiência profissional e as funções desempenhadas, podendo ser útil na procura de um novo emprego.
O incumprimento desta obrigação por parte do empregador constitui uma contraordenação leve.
A Declaração de Situação de Desemprego
A Declaração de Situação de Desemprego é diferente do Certificado de Trabalho. Trata-se de um documento necessário para requerer o subsídio de desemprego, pois comprova a situação de desemprego e indica a data e o motivo da cessação do contrato.
Esta declaração, habitualmente identificada pelo modelo RP 5044, deve ser emitida pelo empregador no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pedido do trabalhador.
Quando o empregador comunica à Segurança Social a cessação do contrato de trabalho, a declaração fica disponível na Segurança Social Direta, para consulta do trabalhador. O empregador também pode entregar diretamente a declaração através desse serviço.
Se a entidade empregadora estiver impossibilitada de emitir a declaração ou se recusar a fazê-lo, compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) assegurar a sua emissão, mediante pedido do trabalhador e após as averiguações necessárias. Neste caso, o prazo máximo é de 30 dias a contar da data do pedido.
Como obter estes documentos?
O trabalhador deve solicitar à entidade empregadora os documentos destinados a fins oficiais de que necessite, nomeadamente a Declaração de Situação de Desemprego, caso esta ainda não esteja disponível na Segurança Social Direta.
Se a empresa não emitir a declaração por impossibilidade ou recusa, o trabalhador pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Existe algum dever por parte do trabalhador quando o contrato termina?
Sim. De acordo com o artigo 342.º do Código do Trabalho, o trabalhador deve devolver imediatamente ao empregador os instrumentos de trabalho e quaisquer outros objetos que lhe pertençam.
Se não cumprir esta obrigação, poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

