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Certificado de Trabalho: o que é, para que serve e como obter

O Certificado de Trabalho é um documento fundamental para comprovar a experiência profissional de um trabalhador.



O Certificado de Trabalho é um documento que comprova a experiência profissional de um trabalhador numa determinada empresa. É emitido pelo empregador quando termina o contrato de trabalho e indica as datas em que o trabalhador esteve ao serviço, bem como os cargos que desempenhou.

Que documentos deve o empregador entregar quando termina o contrato?

De acordo com o artigo 341.º do Código do Trabalho, quando cessa o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:

  • Certificado de Trabalho, com indicação das datas de admissão e de cessação do contrato, bem como do cargo ou cargos desempenhados;
  • Outros documentos destinados a fins oficiais, nomeadamente os previstos na legislação da Segurança Social, que devam ser emitidos mediante pedido do trabalhador.

O Certificado de Trabalho

O Certificado de Trabalho é obrigatório e deve ser entregue pelo empregador quando termina o contrato, independentemente do motivo da cessação.

Nos termos do artigo 341.º do Código do Trabalho, deve indicar:

  • As datas de admissão e de cessação do contrato de trabalho;
  • O cargo ou cargos desempenhados pelo trabalhador.

O certificado só pode incluir outras referências a pedido do trabalhador. Por exemplo, o trabalhador pode solicitar que sejam mencionadas outras informações sobre as funções exercidas.

Este documento é importante para comprovar a experiência profissional e as funções desempenhadas, podendo ser útil na procura de um novo emprego.

O incumprimento desta obrigação por parte do empregador constitui uma contraordenação leve.

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A Declaração de Situação de Desemprego

A Declaração de Situação de Desemprego é diferente do Certificado de Trabalho. Trata-se de um documento necessário para requerer o subsídio de desemprego, pois comprova a situação de desemprego e indica a data e o motivo da cessação do contrato.

Esta declaração, habitualmente identificada pelo modelo RP 5044, deve ser emitida pelo empregador no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pedido do trabalhador.

Quando o empregador comunica à Segurança Social a cessação do contrato de trabalho, a declaração fica disponível na Segurança Social Direta, para consulta do trabalhador. O empregador também pode entregar diretamente a declaração através desse serviço.

Se a entidade empregadora estiver impossibilitada de emitir a declaração ou se recusar a fazê-lo, compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) assegurar a sua emissão, mediante pedido do trabalhador e após as averiguações necessárias. Neste caso, o prazo máximo é de 30 dias a contar da data do pedido.

Como obter estes documentos?

O trabalhador deve solicitar à entidade empregadora os documentos destinados a fins oficiais de que necessite, nomeadamente a Declaração de Situação de Desemprego, caso esta ainda não esteja disponível na Segurança Social Direta.

Se a empresa não emitir a declaração por impossibilidade ou recusa, o trabalhador pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Existe algum dever por parte do trabalhador quando o contrato termina?

Sim. De acordo com o artigo 342.º do Código do Trabalho, o trabalhador deve devolver imediatamente ao empregador os instrumentos de trabalho e quaisquer outros objetos que lhe pertençam.

Se não cumprir esta obrigação, poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.


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